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Medida garante afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica quando houver determinação judicial. (Foto: Agência Brasil)
Por: Editorial | 02/10/2026 09:50
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber remuneração durante o período, que pode chegar a seis meses. A regra foi formalizada nesta quinta-feira (1º) por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), que incorpora à administração pública federal o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão busca garantir que a vítima possa deixar o ambiente de trabalho quando essa medida for necessária para sua proteção, sem ficar sem renda durante o afastamento. A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício, mas não estabelecia de forma clara quem deveria assumir o pagamento nesse período.
Em junho deste ano, o STF definiu as responsabilidades pelo pagamento. Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador fica responsável pelos primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume os pagamentos a partir do 16º dia. Já nos casos de seguradas sem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo INSS.
Uma das principais mudanças é que a mulher não precisará passar por uma nova perícia médica para ter o benefício analisado. A decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento será suficiente para o INSS verificar o direito, cabendo ao instituto confirmar a condição de segurada.
Também não será exigido período de carência para o recebimento. O valor pago não terá desconto de contribuição previdenciária e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
A proteção também contempla mulheres que não são seguradas da Previdência Social. Nesses casos, conforme o entendimento do STF, poderá ser concedido benefício de natureza assistencial, custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado na decisão judicial.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos para os pagamentos. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS. As novas orientações também alcançam afastamentos que já estejam em andamento.
Outra medida prevista é a possibilidade de o INSS cobrar posteriormente do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial conduzida pela Procuradoria-Geral Federal. Com informações: Agência Brasil
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