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INSS passa a pagar benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica


Medida protetiva determinada pela Justiça poderá garantir renda por até seis meses, sem necessidade de nova perícia do INSS.
Medida garante afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica quando houver determinação judicial. (Foto: Agência Brasil) Por: Editorial | 02/10/2026 09:50

Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber remuneração durante o período, que pode chegar a seis meses. A regra foi formalizada nesta quinta-feira (1º) por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), que incorpora à administração pública federal o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão busca garantir que a vítima possa deixar o ambiente de trabalho quando essa medida for necessária para sua proteção, sem ficar sem renda durante o afastamento. A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício, mas não estabelecia de forma clara quem deveria assumir o pagamento nesse período.

Em junho deste ano, o STF definiu as responsabilidades pelo pagamento. Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador fica responsável pelos primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume os pagamentos a partir do 16º dia. Já nos casos de seguradas sem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo INSS.

Uma das principais mudanças é que a mulher não precisará passar por uma nova perícia médica para ter o benefício analisado. A decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento será suficiente para o INSS verificar o direito, cabendo ao instituto confirmar a condição de segurada.

Também não será exigido período de carência para o recebimento. O valor pago não terá desconto de contribuição previdenciária e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

A proteção também contempla mulheres que não são seguradas da Previdência Social. Nesses casos, conforme o entendimento do STF, poderá ser concedido benefício de natureza assistencial, custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado na decisão judicial.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos para os pagamentos. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS. As novas orientações também alcançam afastamentos que já estejam em andamento.

Outra medida prevista é a possibilidade de o INSS cobrar posteriormente do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial conduzida pela Procuradoria-Geral Federal. Com informações: Agência Brasil

 

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