| Hoje é Terça-feira, 06 de Outubro de 2026.

Moraes autoriza progressão de Débora Rodrigues para o regime semiaberto


Débora Rodrigues dos Santos, conhecida pelo episódio da frase escrita na estátua da Justiça, recebeu autorização para deixar o regime fechado e cumprir nova etapa da pena no semiaberto.
Ministro Alexandre de Moraes autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto após condenação relacionada aos atos de 8 de janeiro. (Foto: Divulgação/STF) Por: Editorial | 06/10/2026 09:52

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto. Ela foi condenada pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.

Débora ficou conhecida nacionalmente após escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, durante os acontecimentos daquele dia.

A mudança de regime representa uma nova etapa no cumprimento da condenação. No sistema penal brasileiro, a progressão pode ocorrer quando são atendidos requisitos previstos na legislação, entre eles o cumprimento da parcela necessária da pena e critérios relacionados ao comportamento do condenado.

A decisão de Moraes permite que Débora passe do regime fechado para o semiaberto, modalidade que estabelece condições menos restritivas, mas mantém o cumprimento da pena e a fiscalização determinada pela Justiça.

A condenação de Débora foi definida pelo Supremo no julgamento relacionado aos atos de 8 de janeiro. O caso ganhou ampla repercussão principalmente pela intervenção realizada na estátua da Justiça, que se tornou uma das imagens mais conhecidas daquele episódio.

A autorização para progressão não representa anulação nem redução automática da condenação. Trata-se de uma alteração na forma de cumprimento da pena, conforme as regras previstas na legislação de execução penal.

Com a decisão, caberá às autoridades responsáveis pela execução da pena adotar as providências necessárias para que Débora passe a cumprir o regime semiaberto nas condições estabelecidas judicialmente. Com informações: g1

 

Divulgue sua marca conosco!
Sua empresa quer mais visibilidade e alcance de público? Entre em contato e anuncie conosco.

WhatsApp: (67) 2102-1069 Fixo (67) 2102-1089




Diário do Interior MS
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 30.035.215/0001-09
E-MAIL: diariodointeriorms1@gmail.com
Siga-nos nas redes Sociais: