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Defensoria reverte ordem de despejo e garante permanência de mulher com deficiência em imóvel de Amambai


Decisão do TJMS suspendeu a desocupação de unidade habitacional do Projeto Sonho Meu após recurso apresentado pela Defensoria Pública.
Imóvel do Residencial Pôr do Sol II, em Amambai, integra o Projeto Habitacional Sonho Meu. (Foto: Bruno Maciel/Secom/Prefeitura de Amambai) Por: Editorial | 06/10/2026 15:14

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, uma ordem de despejo contra uma moradora de Amambai beneficiada pelo Projeto Habitacional Sonho Meu. A decisão assegurou a permanência da mulher, que possui deficiência, em um imóvel localizado no Residencial Pôr do Sol II.

A defesa foi conduzida pelo defensor público Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto, da 1ª Defensoria Cível da comarca. O Município havia ingressado com uma ação de reintegração de posse sob a alegação de que o imóvel estaria abandonado.

Segundo a ação, durante o processo foi constatada a presença de uma terceira pessoa na residência. A Defensoria, no entanto, apresentou elementos para demonstrar a situação de vulnerabilidade da moradora e as circunstâncias que teriam impedido a ocupação definitiva da unidade.

A beneficiária recebeu o imóvel em fevereiro de 2024, por meio de um termo de comodato com validade até 2027. Desde então, teria investido cerca de R$ 26,4 mil em melhorias estruturais e assumido despesas relacionadas ao imóvel.

Conforme a defesa, a mudança definitiva não ocorreu por causa do agravamento do estado de saúde da assistida e da suspensão de benefício assistencial, fatores que dificultaram sua permanência contínua no local.

Ao analisar o agravo de instrumento apresentado pela Defensoria Pública, o TJMS decidiu suspender o mandado de desocupação. Um dos argumentos considerados foi o de que o Município já teria conhecimento da situação desde 2024, embora a ação de reintegração de posse tenha sido ajuizada apenas em abril de 2026.

O defensor responsável pelo caso também destacou que a moradora não possui renda própria e apresenta incapacidade laboral definitiva. Segundo a defesa, uma retirada imediata do imóvel poderia levá-la a depender permanentemente da residência de familiares antes da conclusão da análise judicial sobre o caso.

Com a decisão, a mulher permanece no imóvel enquanto o processo segue em tramitação. O mérito da ação ainda deverá ser analisado pela Justiça. Com informações: Prefeitura de Amambai

 

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