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Ana Castela é condenada a pagar R$ 2 mil a homem que filmou caso de maus-tratos contra cavalo


Decisão de primeira instância reconheceu excesso em postagem feita pela cantora; pedido inicial de indenização era de R$ 700 mil
Ana Castela foi condenada em primeira instância a pagar R$ 2 mil por danos morais após publicação feita nas redes sociais. (Foto: Van Campos/AgNews) Por: Editorial | 07/10/2026 13:29

A cantora Ana Castela foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 2 mil por danos morais a um homem que alegou ter sido chamado de “criminoso” por ela em uma publicação nas redes sociais. A decisão, de primeira instância, foi proferida nesta segunda-feira (5) pela Vara Única de Bananal.

O processo teve origem em uma postagem feita pela artista após a repercussão de um caso envolvendo maus-tratos contra um cavalo, ocorrido em 2025. Na ocasião, Ana Castela compartilhou a imagem de Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira e utilizou o termo que posteriormente se tornou objeto da ação judicial.

Segundo o autor do processo, a publicação teria associado sua imagem à condição de participante do episódio. Ele afirmou ainda que perdeu dois empregos depois da repercussão do conteúdo.

Na ação, Dalton pediu indenização de R$ 700 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 61 mil por lucros cessantes, referentes aos rendimentos que alegou ter deixado de receber. Também solicitou que a cantora fizesse uma retratação pública.

Ao analisar o caso, a juíza Luciene Belan Ferreira Allemand entendeu que houve excesso ao atribuir diretamente ao homem a condição de “criminoso”, considerando que essa classificação poderia atingir sua honra e imagem.

A magistrada também avaliou, entretanto, que o próprio autor contribuiu para a repercussão do episódio ao gravar e divulgar material relacionado ao caso. Dessa forma, a exposição não poderia ser atribuída exclusivamente à publicação feita pela cantora.

Com isso, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil e rejeitou os pedidos de lucros cessantes e de retratação pública. Também não foi reconhecida relação suficiente entre a postagem e eventuais danos à saúde alegados no processo.

A sentença afastou ainda a hipótese de utilização da imagem do autor para finalidade comercial ou publicitária, por não haver comprovação de que Ana Castela tenha obtido vantagem econômica diretamente relacionada à publicação.

Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. Até a divulgação da decisão, a assessoria da cantora não havia apresentado posicionamento público sobre o caso. Com informações: AgNews

 

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