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Naviraí: PM e Conselho Tutelar são acionados e encontram três crianças sozinhas; mãe é investigada


Crianças relataram que a mãe havia saído de casa no dia anterior e não retornado.
Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, para onde foram encaminhados os envolvidos na ocorrência para registro e adoção das medidas legais cabíveis. Foto: @portaldoconesul Por: Editorial | 07/10/2026 19:39

A Polícia Militar foi acionada na manhã desta quarta-feira (7) para prestar apoio ao Conselho Tutelar em uma ocorrência de suspeita de abandono de incapaz no Condomínio Nelson Trad, em Naviraí. Por volta das 8h16, três crianças foram encontradas sozinhas em uma residência.

Conforme informações do registro policial, a equipe RP-2/Trânsito foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para prestar apoio ao Conselho Tutelar, que atendia uma ocorrência envolvendo crianças supostamente deixadas sem a presença de um responsável.

Ao chegarem ao endereço, os policiais e conselheiros tutelares encontraram as três crianças em uma residência que apresentava condições preocupantes de higiene e segurança. No interior do imóvel, havia móveis revirados, cacos de vidro espalhados e grande quantidade de lixo, situação que poderia representar riscos à integridade física das crianças.

Segundo o boletim de ocorrência, as crianças relataram a equipe policial  que a mãe havia saído da residência na terça-feira (6) e não retornado até a chegada das equipes, na manhã seguinte.

Diante das circunstâncias encontradas, o Conselho Tutelar realizou o acolhimento das três crianças, adotando medidas de proteção para garantir sua segurança e integridade.

Posteriormente, enquanto a ocorrência era registrada na Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, a mãe compareceu à unidade policial para esclarecimentos sobre os fatos. 

O caso foi registrado sob o número 726/2026, com a natureza de abandono de incapaz e apoio a outros órgãos, e deverá ser apurado pela Polícia Civil para esclarecer as circunstâncias em que as crianças permaneceram sozinhas e verificar a existência de eventual responsabilidade criminal.

O que diz a legislação sobre abandono de incapaz

O abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro e consiste em abandonar pessoa que esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade de alguém e que, por qualquer motivo, seja incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.

A legislação estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos na modalidade básica do crime, podendo haver agravamento conforme as circunstâncias e consequências do fato.

Nos casos envolvendo crianças, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas de proteção destinadas a garantir seus direitos, incluindo acompanhamento pelos órgãos competentes e, quando necessário, acolhimento familiar ou institucional, conforme os procedimentos legais.

A investigação poderá incluir depoimentos, avaliação das condições da residência e apuração do período em que as crianças ficaram sem acompanhamento de um responsável.

A eventual responsabilização da mãe dependerá da análise dos elementos reunidos pela Polícia Civil. O fato de as crianças terem sido encontradas sozinhas não caracteriza automaticamente o crime, sendo necessária a comprovação das circunstâncias previstas na legislação.

Até o momento, não foram informadas as idades das três crianças nem os encaminhamentos posteriores ao acolhimento realizado pelo Conselho Tutelar. @portaldoconesul com informações PMMS/Naviraí.

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