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Justiça usa publicação de Erasmo Carlos para negar divisão de bens à viúva


Decisão reconheceu união estável entre o cantor e Fernanda Passos a partir de 2016, mas negou o direito à metade do patrimônio; postagem feita pelo artista foi considerada na análise do caso.
Erasmo Carlos e Fernanda Passos oficializaram o casamento civil em janeiro de 2019. Uma publicação feita pelo cantor foi considerada na decisão sobre a divisão dos bens. Por: Editorial | 09/10/2026 14:56

A disputa judicial pela herança do cantor Erasmo Carlos ganhou um novo capítulo. A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união estável entre o artista e sua viúva, a pedagoga Fernanda Maria Passos, entre junho de 2016 e 5 de janeiro de 2019, quando os dois oficializaram o casamento civil. Apesar do reconhecimento, a decisão negou a Fernanda o direito à metade dos bens e das aplicações financeiras deixados pelo músico, que morreu em novembro de 2022, aos 81 anos.

Um dos elementos considerados pelo juiz foi uma publicação feita pelo próprio Erasmo nas redes sociais em 6 de janeiro de 2019, um dia após o casamento civil. Na mensagem, o cantor escreveu: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda.”

A publicação foi utilizada como evidência para diferenciar o período de namoro dos anos de convivência reconhecidos como união estável. A interpretação judicial foi de que o próprio artista havia descrito sete anos de namoro e outros dois de convivência antes do casamento.

Fernanda buscava o reconhecimento da união estável desde 2010. Segundo sua alegação, o relacionamento era público, contínuo e duradouro, com intenção de constituir família. Ela também solicitou a divisão de bens e investimentos registrados em nome do cantor, argumentando que houve esforço comum durante a relação.

Os filhos de Erasmo, Leonardo e Gil Esteves, contestaram o pedido. Eles sustentaram que, até 2016, o casal mantinha um namoro, sem os requisitos necessários para caracterizar uma união estável.

Outro ponto importante na decisão foi a idade do cantor. Em junho de 2016, Erasmo tinha 75 anos. A sentença aplicou a regra legal de separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos, entendimento que fundamentou a negativa ao pedido de divisão do patrimônio.

A decisão representa um desfecho parcial da ação, já que reconhece a união estável em um período específico, mas não concede à viúva o direito à meação dos bens e das aplicações financeiras discutidos no processo.

A disputa pela herança continua envolvendo Fernanda e os filhos do artista, com questionamentos sobre o patrimônio deixado pelo cantor e a administração dos bens. O caso evidencia como declarações feitas em vida, inclusive em redes sociais, podem ser consideradas pela Justiça na análise de questões familiares e patrimoniais. Com informações: Metrópoles

 

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