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Hoje é Terça-feira, 20 de Outubro de 2026.
O comparecimento às urnas no segundo turno poderá ser considerado pelo INSS na atualização da Prova de Vida dos beneficiários. (Foto: Divulgação)
Por: Editorial | 20/10/2026 14:28
Além de participar das decisões políticas do país, o eleitor poderá ter outro benefício ao comparecer às urnas no segundo turno das Eleições 2026. No dia 25 de outubro, a presença na votação poderá ser utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como comprovante de vida para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida é possível porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compartilha informações sobre o comparecimento dos eleitores com o INSS. Esses dados podem ser aproveitados no processo de confirmação de vida dos beneficiários, reduzindo a necessidade de deslocamentos até agências previdenciárias ou instituições bancárias.
A Prova de Vida é uma verificação periódica utilizada para confirmar que o titular do benefício permanece vivo e, assim, contribuir para a regularidade dos pagamentos. Atualmente, o INSS realiza essa checagem principalmente por meio do cruzamento de informações disponíveis em diferentes bases de dados públicas.
Quem não comparecer às urnas não precisa se preocupar automaticamente com a situação do benefício. O instituto continua utilizando outras informações oficiais para tentar confirmar a Prova de Vida. Além disso, quem não votou no primeiro turno ainda poderá ter o comparecimento na segunda etapa da eleição considerado nessa verificação.
Caso o sistema não consiga confirmar a situação do beneficiário por meio dos registros disponíveis, o INSS poderá comunicar a necessidade de regularização. Nessa situação, o procedimento pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela instituição bancária responsável pelo pagamento.
Para consultar se a Prova de Vida está regularizada, os beneficiários podem acessar o portal Meu INSS, pelo endereço https://meu.inss.gov.br/, ou entrar em contato com a Central Telefônica 135.
O órgão também esclarece que a comprovação de vida não está relacionada à autorização de empréstimos consignados, que seguem regras e critérios próprios. Com informações: GOV
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