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Hoje é Terça-feira, 27 de Outubro de 2026.
Fim da restrição eleitoral permite a retomada do cumprimento de mandados de prisão, conforme a legislação brasileira. (Foto: Reprodução/PMPR)
Por: Editorial | 26/10/2026 16:09
Eleitores de todo o Brasil poderão voltar a ser presos normalmente a partir das 17h desta terça-feira (27). O fim da restrição ocorre 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das Eleições 2026, realizado no domingo (25).
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo proteger o direito ao voto, evitando que prisões ou detenções indevidas impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
Durante o período de restrição, iniciado em 20 de outubro, a prisão de eleitores só era permitida em situações específicas previstas na legislação. Com o encerramento do prazo, voltam a valer as regras gerais para o cumprimento de ordens judiciais.
Mesmo durante a proteção eleitoral, a lei estabelecia exceções. Os eleitores poderiam ser presos nas seguintes circunstâncias:
Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou nas condições previstas em lei.
Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória nas condições previstas pelo Código Eleitoral.
Desrespeito a salvo-conduto: quando o eleitor descumpre uma ordem judicial destinada a proteger o exercício do voto.
Com o fim da restrição, mandados de prisão preventiva, temporária e definitiva podem voltar a ser cumpridos conforme os requisitos legais aplicáveis a cada caso.
A proteção eleitoral também abrangeu candidatos que disputaram o segundo turno, além de mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções, respeitadas as condições específicas previstas na legislação.
Para os candidatos, a restrição começou em 10 de outubro e termina às 17h desta terça-feira (27), com exceção dos casos de flagrante delito.
O encerramento da proteção temporária não significa que qualquer pessoa possa ser presa sem fundamento legal. As detenções continuam sujeitas às regras da legislação brasileira e ao controle do Poder Judiciário.
Fonte: Massa.com.br, Tribunal Superior Eleitoral e Agência Senado. Com informações: Rede Massa/ PMPR
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