| Hoje é Terça-feira, 27 de Outubro de 2026.

Fim da proteção eleitoral: eleitores podem voltar a ser presos a partir desta terça-feira


Restrição prevista no Código Eleitoral termina às 17h do dia 27 de outubro; a partir desse horário, mandados de prisão voltam a ser cumpridos conforme a legislação.
Fim da restrição eleitoral permite a retomada do cumprimento de mandados de prisão, conforme a legislação brasileira. (Foto: Reprodução/PMPR) Por: Editorial | 26/10/2026 16:09

Eleitores de todo o Brasil poderão voltar a ser presos normalmente a partir das 17h desta terça-feira (27). O fim da restrição ocorre 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das Eleições 2026, realizado no domingo (25).

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo proteger o direito ao voto, evitando que prisões ou detenções indevidas impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.

Durante o período de restrição, iniciado em 20 de outubro, a prisão de eleitores só era permitida em situações específicas previstas na legislação. Com o encerramento do prazo, voltam a valer as regras gerais para o cumprimento de ordens judiciais.

Em quais situações a prisão era permitida?

Mesmo durante a proteção eleitoral, a lei estabelecia exceções. Os eleitores poderiam ser presos nas seguintes circunstâncias:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou nas condições previstas em lei.

  • Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória nas condições previstas pelo Código Eleitoral.

  • Desrespeito a salvo-conduto: quando o eleitor descumpre uma ordem judicial destinada a proteger o exercício do voto.

Com o fim da restrição, mandados de prisão preventiva, temporária e definitiva podem voltar a ser cumpridos conforme os requisitos legais aplicáveis a cada caso.

Regra também vale para candidatos

A proteção eleitoral também abrangeu candidatos que disputaram o segundo turno, além de mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções, respeitadas as condições específicas previstas na legislação.

Para os candidatos, a restrição começou em 10 de outubro e termina às 17h desta terça-feira (27), com exceção dos casos de flagrante delito.

O encerramento da proteção temporária não significa que qualquer pessoa possa ser presa sem fundamento legal. As detenções continuam sujeitas às regras da legislação brasileira e ao controle do Poder Judiciário.

Fonte: Massa.com.br, Tribunal Superior Eleitoral e Agência Senado. Com informações: Rede Massa/ PMPR

 

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