| Hoje é Terça-feira, 03 de Novembro de 2026.

13º salário terá segunda parcela antecipada em 2026; veja quando o dinheiro cai na conta


Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo antecipado para 18 de dezembro. Mudança ocorre porque a data-limite prevista em lei cai em um domingo.
O 13º salário é um direito garantido por lei a trabalhadores com vínculo formal, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas. (Foto: Arquivo) Por: Editorial | 03/11/2026 09:33

Trabalhadores com carteira assinada terão uma mudança no calendário de pagamento do 13º salário em 2026. A segunda parcela do benefício deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira. A data foi antecipada porque o prazo legal, 20 de dezembro, cairá em um domingo.

Já a primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. As datas valem para quem ainda não recebeu os valores.

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. O benefício é devido a trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo empregados domésticos com carteira assinada. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao pagamento.

Para receber o valor proporcional de um mês, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias. Quem começou a trabalhar durante o ano recebe conforme a quantidade de meses considerados no cálculo.

O valor corresponde à remuneração do trabalhador e pode incluir médias de pagamentos habituais, como horas extras, adicional noturno e comissões.

Como calcular

O cálculo do 13º considera o salário dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses com direito ao benefício.

Um trabalhador que recebe R$ 3 mil e atuou durante os 12 meses do ano terá direito a R$ 3 mil brutos. Nesse caso, a primeira parcela será de R$ 1,5 mil.

Se tiver trabalhado por apenas seis meses, o valor proporcional será de R$ 1,5 mil, com primeira parcela de R$ 750.

A segunda parcela costuma ser menor porque nela são aplicados os descontos de contribuição previdenciária e, quando cabível, Imposto de Renda. As deduções são calculadas sobre o valor total do benefício.

Em 2026, a isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil também se aplica ao 13º salário. A contribuição ao INSS continua sendo descontada conforme as regras de cada trabalhador.

Quem não tem direito

Pessoas que recebem exclusivamente Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem 13º por meio desses programas. Trabalhadores autônomos, informais e estagiários também não têm direito automático ao benefício previsto para empregados com vínculo trabalhista.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, a maior parte já recebeu o abono de 2026, antecipado pelo governo federal para abril e maio. Quem passou a receber benefício previdenciário com direito ao 13º depois desse calendário poderá ter direito ao valor proporcional no fim do ano.

Trabalhadores afastados por doença também podem receber o benefício proporcional. A empresa responde pelo período inicial de afastamento, de até 15 dias, enquanto o INSS assume a parte correspondente ao período em que o segurado recebe o benefício previdenciário. Com informações: Nova News

 

Divulgue sua marca conosco!
Sua empresa quer mais visibilidade e alcance de público?

Entre em contato e anuncie conosco.

WhatsApp: (67) 2102-1069 Fixo (67) 2102-1089 




Diário do Interior MS
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 30.035.215/0001-09
E-MAIL: diariodointeriorms1@gmail.com
Siga-nos nas redes Sociais: