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Foto: Assessoria
Por: | 28/05/2023 18:08
O vereador Vandinho de Jutí é autor do Projeto de Lei n° 001/2022, que pune os vândalos que destroem o patrimônio Público e também o patrimônio privado.
O Projeto dispõe sobre a prevenção e punição em caso de atos como pichações, vandalismo e depredação na cidade, sofrerão penas administrativas> 1. Pagamento de multa de 10 UFERMS, 2. Ficará responsável por remover a tinta em caso de pichação, 3. Ficará responsável pela restauração em caso de vandalismo ou depredação. O infrator ficará isento da multa caso cumpra as exigências em 15 dias a contar da notificação.
Vando Adão Claudino disse também que “Esse projeto tem como objetivo diminuir ou até acabar com atos de vandalismo praticados em nosso município prejudicando a população de bem que faz uso dos órgãos públicos e demais locais atacados por essas pessoas.” (Portal do Conesul, texto Walter Azzolini)
