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Após comer carne podre em churrasco, advogado processa supermercado


Consumidor compra carne suína estragada e processa supermercado Por: | 28/05/2023 18:08

Um advogado abriu processo contra uma rede de supermercados, após comprar carne podre para fazer um churrasco. De acordo com os autos do processo, o consumidor fez uma compra no supermercado, localizado na avenida Brilhante, em Campo Grande, com vários produtos para um churrasco, incluindo um pernil suíno. Em casa, ele assou a carne e quando foi comer, teve uma desagradável surpresa: a carne estava podre.

Conforme o processo, a compra foi feita no dia 19 de janeiro. A nota fiscal mostra que ele comprou carvão, pão francês, pernil, contrafilé, linguiça, copos descartáveis e cerveja para fazer um churrasco. A carne suína foi assada na brasa e, segundo o relato, quando o advogado foi servir à terceira pessoa e também comer a carne mastigou um pedaço que estaria totalmente estragado, com um amargor, acre e causando ânsia de vômito. 

O consumidor embalou a carne podre, congelou e levou no dia seguinte ao supermercado. A empresa informou que ele poderia ser ressarcido pelo valor pago na carne suína e também pegar outra peça da carne. Além disso, o estabelecimento informou que levaria o produto para ser analisado pela veterinária da rede. O consumidor também acionou a vigilância sanitária para ir até o supermercado. 

Nos processo, o consumidor diz que não aceitou a proposta do supermercado — de ser ressarcido e levar outra peça de carne para casa — pois "não aceita a formatação procedimental ofertada pela empresa requerida, tendo em vista que a mesma vende um produto alimentício estragado perante o consumidor e mesmo após constatado tal desiderato, agiu da forma mais simplória e corriqueira, delimitando que estaria devolvendo o dinheiro do valor do pernil estragado ou se o requerente quisesse poderia pegar outro pernil temperado".

O consumidor ainda diz acreditar que a empresa não segue os ditames do Código de Defesa do Consumidor, visto que o produto alimentício chegou ao consumidor com defeito, estragado e impróprio para uso. Ele afirma também que não se sabe ao certo a extensão dos danos que efetivamente o consumo do produto poderia causar à saúde do requerente e de sua companheira.

O processo pede indenização por danos materiais no valor de R$ 32,37 e condenação da empresa por danos morais em R$ 9 mil. Atualmente, o processo tramita na 13ª Vara Cível Residual de Campo Grande e o Poder Judiciário determinou a realização de audiência de conciliação entre o consumidor e o supermercado. 

Aguardamos a manifestação da empresa sobre o ocorrido. Essa não é a primeira vez que a rede é alvo de reclamações de consumidores. O local já foi denunciado por carne com "coloração anormal", chocotone mofado e até mosca nas carnes. (midiamax)




Diário do Interior MS
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