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Javali em propriedade rural de Mato Grosso do Sul. (Foto: Luiz Quinta)
Por: | 28/05/2023 18:08
Mesmo com recentes flexibilizações do certificado de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) no Brasil, a legislação segue a mesma: atualmente, em todo o País, só podem ser caçados javalis, espécies exóticas consideradas “pragas” do ecossistema nacional, sobretudo de lavouras e rebanhos.
Segundo o Exército Brasileiro, a 9ª Região Militar - que engloba Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -, cerca de 31 mil pessoas físicas têm este certificado de registro ativo. O órgão não disponibiliza dados de cada unidade federativa, mas o Estado tem 10º maior índice do País de armas por habitantes - a cada 115 moradores, há uma arma legalizada.
A lei 5.197, de 1967, proíbe caça ou prisão de animais silvestres de quaisquer espécies. No entanto, resolução publicada pelo Ibama, em 2013, cria uma exceção, que é a de javalis. Desde 2020, projeto de lei quer autorizar caça esportiva de animais silvestres no Brasil, mas a votação foi adiada.
A instrução normativa do órgão federal regulamenta para fins de controle. As espécies híbridas, como os “javaporcos”, também estão inclusas. A publicação declara a “nocividade da espécie exótica invasora javali-europeu [...] em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, doravante denominados ‘javalis’.”
Catetos e queixadas, comum nas florestas, não estão inclusos na legislação, por serem de espécie diferente do javali, e sua caça é crime ambiental. Em geral, a detenção vai de seis meses a um ano, além de multa.
Pesquisa conduzida pelo biólogo Wagner Fischer, da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), identificou linhagens híbridas chamadas de “javaporcos”, além do porco-monteiro, linhagem mais antiga de porcos invasoras no Pantanal, originada de raças de porcos domésticos também em estado feral.
Segundo o estudo, no Estado, há grande incidência de ataques a plantações por bandos de javalis em diferentes áreas do Estado, em pelo menos 60 municípios.
Em Rio Brilhante, por exemplo, prejuízos estimados em uma única plantação de milho, um dos principais alimentos da espécie, chegaram a R$ 1,5 milhão. Em outras regiões, agricultores registraram perdas de até 30% das áreas plantadas.
A pena para a caça de jacaré, por exemplo, vai de seis meses a um ano de prisão. A pesca predatória rende de um a três anos de detenção, além de multa que varia de R$ 100 a R$ 10 mil. Morte de onças também é proibida, sendo recomendado que se solicite o recolhimento por parte de órgãos ambientais. (campograndenews)
