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Hoje é Sábado, 09 de Maio de 2026.
Imagem: jornalcontabil
Por: | 28/05/2023 18:08
A partir desta terça-feira (16), está permitida a campanha 2022 em todo o Brasil e no Mato Grosso do Sul, com divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. Esse período termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. Já o período de propaganda Eleitoral no Rádio e na Tv começa apenas em 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
Os eventos musicais com cobrança de ingressos para angariar fundos de campanha estão permitidos; eventos fechados para angariar recursos estão permitidos. Shows com artistas segue vedado.
Não pode haver pedido de votos de forma explicita e o limite de gastos deve ser respeitado. Impulsionar conteúdo é permitido na pré-campanha, mas sem disparo em massa. Disparo em massa pode acarretar punição. Empresas cadastradas na Justiça Eleitoral podem fazer impulsionamentos, pois estas devem identificar que contratou os serviços.
Também fica vedada a divulgação de conteúdos que busquem ridicularizar ou menosprezar candidatos e candidatas, compartilhamento de fatos mentirosos fora de contexto que atinjam a integridade do processo eleitoral. (Portal do Conesul, texto Walter Azzolini)
