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TRE-MS manda tirar do ar publicação que associa candidato do PSD a Hitler


Publicação criticava remoção de conteúdo considerado ofensivo pela Justiça Eleitoral
Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação) Por: | 28/05/2023 18:08

O desembargador Vladimir Abreu da Silva, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), determinou a retirada de uma publicação de um site que compara o candidato do PSD ao Governo do Estado, Marquinhos Trad, ao ditador alemão Adolf Hitler. 

A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (17) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral). A defesa de Marquinhos sustentou que o site foi criado com intuito eleitoreiro. A publicação em questão ainda atacava a Justiça Eleitoral ao criticar decisões que determinaram a remoção de conteúdo ofensivo ao candidato.

“Em relação a matéria propriamente dita, a mesma certamente é ofensiva pois liga a imagem da pessoa do requerente ao ditador Adolf Hitler, com a identificação da palavra ‘Tradcracia’. Sabemos que montagens com o rosto de qualquer pessoa são ofensivas à honra, o que por si só, descaracteriza a permitida conduta de exposição de opinião ou liberdade de expressão”, escreveu o advogado José Rizkallah Júnior.

Desembargador vê ofensa na associação de candidato a Adolf Hitler
Na decisão, o desembargador destaca que não houve censura, e sim “o reconhecimento de abuso do direito de livre divulgação de ideias e opiniões”. Além disso, a remoção de conteúdos ofensivos foi autorizada pela Justiça Eleitoral, e não por vontade de Marquinhos.

“A probabilidade do direito decorre do conteúdo divulgado, claramente ofensivo, na medida em que tenta associar a imagem do candidato à figura do ditador alemão Adolf Hitler, por meio de montagem fotográfica, ao mesmo tempo em que lhe imputa a prática de censura. [...] Ressalte-se que a liberdade de expressão, consistente na livre divulgação de ideias e opiniões, possui previsão constitucional e não pode objeto de censurado prévia pelo Poder Judiciário. Tal direito, contudo, não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, em especial a imagem, a honra, a intimidade e a privacidade”, pontuou Abreu da Silva.

Assim, o magistrado determinou a retirada do conteúdo do ar em 24 horas e que a plataforma que hospeda o site identifique no mesmo prazo os proprietários do domínio, sob pena de multa. (midiamax)




Diário do Interior MS
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