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Lei Seca: posso ser preso se for flagrado bebendo no domingo de eleições em MS


Posso comprar, vender ou beber no domingo de eleições em Mato Grosso do Sul? Entenda a Lei Seca, estabelecida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral)
Lei Seca terá vigor em MS e mais dois Estados neste domingo Por: | 28/05/2023 18:08

A Lei Seca é uma determinação que terá vigor neste domingo (2), 1º Turno das Eleições 2022 das 3h às 16h, de acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A determinação também vale para para o 2º Turno das Eleições, caso aconteça, no dia 30 de outubro. Mas, afinal, o que ela significa? Posso consumir bebidas alcoólicas nas ruas? Em casa? 

Com a determinação da Lei Seca, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Mato Grosso do Sul.

No entanto, é permitido consumir em casa. Os supermercados e conveniências também estão autorizados a vender as bebidas, mas não podem permitir o consumo no estabelecimento, nem a aglomeração.

Em publicação, o TRE-MS também explica que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).

"Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral)", diz.

Lei Seca: garantir a ordem

A determinação acontece devido a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade das Eleições.

Segundo o TRE, 'de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, pois o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto'.

Conforme a assessoria jurídica da AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), a leitura e interpretação literal dessa portaria permite concluir que a venda/comercialização de bebidas em supermercados e conveniências está liberada. (midiamax)




Diário do Interior MS
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